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sexta-feira, 25 de março de 2011

Raio-X identificam sinusite crônica na maioria das crianças


Os casos mais difíceis de rino-sinusite crônica em crianças, usualmente são avaliados pelo CT , considerado exame padrão “gold standar” para um diagnóstico definitivo.Mas , segundo artigo publicado pelo European Annals of Allergy and Clinical Immunology o nosso tradicional raio-x de seios da face pode ser o primeiroexame solicitado pois o diagnóstico é preciso na maioria dos casos.

A sinusite crônica, condição que causa obstrução nasal, coriza, dor facial, cefaléia e eventualmente redução do olfato fica definida clinicamente quando se instala por um período de 12 semanas. Tratamento medicamentoso desta condição difere da rinite persistente, mas o diagnóstico diferencial muitas vezes não é tão simples.

Quando os exames de imagem são necessários para complementar a endoscopia rino-faríngea com fibra ótica, em geral são solicitados exames de CT ou RM (nota: essa é uma conduta prevalente no País de origem dos autores). As imagens produzidas por qualquer um destes métodos é superior aos raios x. O CT de seios paranasais prove resolução superior tanto na avaliação do tecido ósseo como de partes moles e diferencia eventuais superposições, eventualmente presentes no raio x. Imagens virtuais endoscópicas inclusive podem ser obtidas com a utilização de software 3D.

A vantagem da Ressonância, além da eliminar a exposição da criança à radiação, permite avaliação detalhada dos tecidos moles, o que auxilia a diferenciar e avaliar a extensão do processo inflamatório.Diferentemente do CT, consegue diferenciar diferentes opacificações sinusais.

Então, porque solicitar um RX de seios da face como primeiro exame? Qual a justificativa? É um exame muito barato, os aparelhos de raios X estão sempre disponíveis e , o mais importante, é possível realizar o diagnóstico na maioria dos casos, de acordo com o trabalho do Dr. Gualtiero Leo, alergista pediatrico no Hospital Infantil Buzzi e colegas. (Eur Ann Allergy Clin Immunol, December 2010, Vol. 42:6, pp. 199-204).

Os autores encorajam e recomendam o uso do raio x de seios da face , ao contrario de outros especialistas.Os autores observaram que o European Position Paper on Rhinosinusitis and Nasal Polyps de 2007 justifica a recomendação do uso do CT devido à eventual falsos positivos do raio x.

Entretanto, Dr. Leo e colaboradores referenciaram três estudos recentes que comparam a acurácia do diagnóstico de sinusite realizado pela incidência de Waters convencional e o CT. O RX teve sensitividade que variou de 68% a 84,2 % e especificidade de 69 a 87%.

Em vista destes dados, a maioria das sinusites podem ser diagnosticadas pela incidência de Waters neste grupo. CT e Ressonancia podem diferenciar os 15% ou 25 % dos casos remanescentes que necessitem maior detalhamento.

Em 2010, o preço de um raio x simples na Itália gira em torno de 30 euros, comparado com 107 euros para um CT e 153 euros para uma ressonância. Com as diversas economias mundiais buscando reduzir custos em saúde, obter um raiox simples é uma conduta bastante sensata, concluem os autores.

VOCÊ PRECISA SABER

A Presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, responde a dúvidas de todo o Brasil e fala sobre os princípios da profissão.

ACONTECE AGORA


Acontece, entre hoje e amanhã, a Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema CONTER/CRTRs 2011. Representantes das 19 Regionais discutem com os diretores e a presidenta do CONTER temas de interesse da categoria e equacionam os desafios para fortalecer os Conselhos por todo o Brasil. Você pode acompanhar e participar pelo nosso Twitter. Envie seu questionamento, participe!

Fonte: Laércio Tomaz/Assessoria de Imprensa
25/03/2011

PROJETO DE LEI Nº DE 2007 [Do Sr. Reginaldo Lopes]

Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O exercício da profissão de Tecnólogo, nas modalidades
relacionadas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do
Ministério da Educação, com atribuições estabelecidas nesta lei, é privativo:
I – dos diplomados por instituições públicas ou privadas nacionais em cursos
superiores de Tecnologia reconhecidos oficialmente;
II – dos diplomados por instituição estrangeira de ensino superior,
com diploma devidamente revalidado e registrado como equivalente ao curso
mencionado no inciso I, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º As atribuições dos Tecnólogos das áreas contempladas no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e das áreas que venham
nela ser incluída, no âmbito de sua modalidade específica, de acordo com a sua
formação curricular e acadêmica, são:
I – analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos
executivos;
I – desenvolver projetos, elaborar especificações, instruções, divulgação
técnica, orçamentos e planejamentos;
III – dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos
dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional
de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC e suas atualizações;
IV – desenvolver processos, produtos e serviços para atender às
necessidades do projeto e das demandas de mercado;
V – realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos;
VI – executar e responsabilizar– se tecnicamente por serviços e empresas;
VII – desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e instituições
privadas;
VIII – prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
IX – exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio;
X – conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e
manutenção;
§ 1º Outras atividades poderão ser acrescidas mediante
análise do conteúdo curricular, pelos Conselhos de Fiscalização do Exercício
profissional da respectiva área.
§ 2º Nenhum profissional poderá desempenhar atividades
além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar,
consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a
graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós–
graduação, de especialização ou de aperfeiçoamento.
§ 3º Cabe às congregações das escolas e faculdades que
mantenham Curso de Tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da
fiscalização do exercício profissional, em função dos títulos apreciados através de
formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por
ela diplomados.
Art. 3º O Tecnólogo poderá responsabilizar-se, tecnicamente, por
pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com suas
atribuições.
Art. 4º A denominação Tecnólogo fica reservada aos profissionais
legalmente habilitados na forma da legislação vigente.
Art. 5º A aplicação do que dispõe esta lei, a normalização e a
fiscalização do exercício e das atividades da profissão de Tecnólogo, serão
exercidas pelos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício
profissional da respectiva área de atuação, organizado de forma a as segurarem
unidade de ação.
Art. 6° Caberá ao Ministério do Trabalho e do Empre go conceder o
registro profissional aos Tecnólogos em suas funções.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Devemos ressaltar que a Regulamentação da Profissão de
Tecnólogo é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no
mercado de trabalho, profissionais estes que representam uma verdadeira revolução
na forma de agir, pensar e produzir dos profissionais brasileiros.
Ao final dos anos 60, mais precisamente em 69, surgiu no Brasil o
primeiro curso de Tecnologia, na cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, na área
de Construção Civil, modalidade Edifícios, autorizado pelo Parecer MEC nº 90/69, de
28 de abril de 1969, para ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia de Bauru. Em
6 de outubro do mesmo ano é criada uma autarquia estadual denominada Centro
Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, hoje denominada Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, com a finalidade de articular, realizar e
desenvolver o Ensino Tecnológico, e é autorizada a ministrar Cursos Superiores de
Tecnologia nas áreas de construção Civil e Mecânica.
O número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre
2004 e 2006, passando de 1.804 para 3.548 em todo o país, segundo dados do
Ministério da Educação. Só no Estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade
de alunos ingressantes nas graduações tecnológicas aumentou 395%, de acordo
com o Censo Nacional da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
No que se refere ao Brasil, maior país em extensão territorial da
comunidade latino-americana, a questão da educação e da qualificação profissional
apresenta-se com alto grau de prioridade. Descuidada durante décadas, a inclusão
dos tecnólogos no mercado de trabalho deve recuperar, em muito pouco tempo, a
distância que nos separa da qualidade dos serviços prestados no mundo
desenvolvido.
A atenção é requerida em todos os níveis: da pequena empresa aos
grandes investimentos; das grandes cidades aos pontos mais remotos do país; da
educação acadêmica à formação profissional tecnológica. Neste particular, é
imprescindível atingir o maior número de brasileiros, com o máximo possível de
qualidade, cuidando especialmente da aquisição de competências para a cidadania
e para o mundo do trabalho, em profunda mudança.
A concessão do “Registro Profissional” pelo Ministério do Trabalho e do
Emprego, através de suas Delegacias Regionais, para os Tecnólogos corresponde a
um resgate do governo brasileiro com a grande massa de trabalhadores desta
nação, a qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, realizados por
profissionais que vêem em primeiro lugar o ser humano nas relações do trabalho.
Os Tecnólogos são profissionais de nível superior que pela sua
formação direcionada estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua
modalidade. Através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e
tecnológicos, transformam esses conhecimentos em processos, projetos, produtos e
serviços. Atuam nas diversas atividades promovendo mudanças e avanços,
fundamentando suas decisões no saber tecnológico e na visão multidisciplinar dos
problemas que lhes compete solucionar. Os cursos superiores de tecnologia, na
década de 60 tiveram grande desenvolvimento na Europa e USA, em face das
necessidades que os processos, produtivos impuseram à sociedade industrial e
comercial. A Alemanha, a França e a Inglaterra se destacaram com a criação,
respectivaniente, da "Frach - haochscholes" , dos "Institutes Universite Du
Tecnologie", e das "Politechncs" , elevando o potencial tecnológico desses países no
cenário industrial mundial, ao nível que hoje conhecemos.
O Tecnólogo é um profissional de nível superior completo, dentro de
sua modalidade e formação, tão importante e necessário aos setores de nossa
economia quanto os de mais profissionais e assim deve ser reconhecido e
conseqüentemente ter sua profissão regulamentada, objetivo maior desta lei.
Sala das sessões, de de 2007.
Deputado REGINALDO LOPES

RECONHECIMENTO


Regulamentação dos Tecnólogos avança no Congresso Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), recebeu requerimento do deputado Mendonça Prado (DEM/SE) solicitando a inclusão do Projeto de Lei n.º 2245/2007 na pauta do plenário. O PL regulamenta a profissão de tecnólogo.


De acordo com o texto do projeto, os tecnólogos têm como atribuições analisar dados técnicos, produzir estudos e orientar projetos executivos; elaborar especificações, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos; dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência; desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas de mercado; realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos; entre outras prerrogativas.

“O tecnólogo é um profissional de nível superior completo, dentro de sua modalidade e formação, tão importante e necessário aos setores de nossa economia quanto os demais profissionais. Devemos ressaltar que a regulamentação da profissão é um fator de inclusão de milhares de profissionais qualificados no mercado de trabalho, profissionais estes que representam uma verdadeira revolução na forma de agir, pensar e produzir dos profissionais brasileiros”, afirmou o autor do requerimento.

Ao final dos anos 60, surgiu no Brasil o primeiro curso de Tecnologia, na cidade de Bauru (SP), na área de Construção Civil, modalidade Edifícios, autorizado pelo Parecer nº 90/69 do Ministério da Educação (MEC). Em 06 de outubro do mesmo ano, foi criada em São Paulo uma autarquia estadual, hoje denominada Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com a finalidade de articular, realizar e desenvolver o Ensino Tecnológico, sendo autorizada a ministrar cursos superiores de Tecnologia nas áreas de construção Civil e Mecânica.

O número de cursos superiores de tecnologia cresceu 96,67% entre 2004 e 2006, passando de 1.804 para 3.548 em todo o país, segundo dados do MEC. Só no Estado de São Paulo, de 1998 a 2004, a quantidade de alunos ingressantes nas graduações tecnológicas aumentou 395%, de acordo com o Censo Nacional da Educação Superior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O parecer do Projeto de Lei em questão foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta chegou a tramitar na Comissão de Educação e Cultura na qual foi designado o relator, porém ao final da Legislatura o projeto foi arquivado. Com o requerimento de Mendonça Prado, o PL será incluído novamente na pauta do plenário da Câmara Federal.
Fonte: faxaju.com.br com adaptaçôes

RISCO PARA AS MULHERES





Desde sua primeira menstruação, é recomendável que a mulher crie o hábito de consultar um ginecologista regularmente. Essa é uma atitude preventiva essencial para que ela cuide da sua saúde íntima e evite que alguma doença seja descoberta apenas em estágios bastante avançados.

Um dos problemas que mais preocupa médicos e pacientes é, sem sombra de dúvida, o câncer, enfermidade que pode atingir os diversos órgãos do aparelho reprodutor feminino. Por isso, a mulher que se preocupa com a sua saúde, também aprende a se conhecer muito bem para identificar os primeiros sintomas de quando alguma coisa está errada.

De acordo com a especialista em oncologia ginecológica e coordenadora do Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico do Hospital Amaral Carvalho de Jaú (SP), Lenira Maria Queiroz Mauad, é preciso primeiramente entender que o aparelho reprodutor feminino é formado por um órgão externo (vulva) e outros internos (vagina, útero, trompas de falópio e ovários). "Todos esses órgãos são passíveis de desenvolver câncer e cada prognóstico irá levar a um tratamento específico", afirma.

Mauad explica também que a mama não é considerada órgão do sistema reprodutor, embora esteja intimamente relacionada a ele. "Nos países desenvolvidos, o câncer mais comum é o do endométrio, seguido pelo câncer do ovário e depois, colo do útero, vagina e trompas. Já no Brasil, há diferentes dados de acordo com a região, mas, ao que tudo indica, o mais frequente é o câncer do colo do útero, seguido pelo do endométrio e ovário", esclarece.

Apesar da maior incidência de câncer na mulher ser mesmo o de mama, dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que, no ano de 2008, 4.812 mulheres brasileiras foram vítimas do câncer de colo de útero. Naquele ano, o câncer de mama contabilizou 11.860 mortes. "O que torna um câncer mais perigoso é seu comportamento, como ele se espalha para os outros órgãos. O câncer de mama tende a ser de pior comportamento se considerarmos casos iniciais, porque pode se espalhar pelo sangue e voltar mesmo depois de vários anos de tratamento", diz a médica.

Causas e sintomas
A ginecologista esclarece que todos os tipos de câncer apresentam sintomas quando em fases já avançadas. Portanto é imprescindível que as mulheres se submetam a exames periódicos de prevenção e detecção precoce. Alguns dos sintomas mais comuns em cada tipo de câncer do aparelho reprodutor feminino são:

Câncer do colo do útero: Segundo a especialista, esse tipo muitas vezes está relacionado à infecção pelo vírus HPV, transmitido sexualmente. No entanto, vários fatores de risco associados, como tabagismo, uso de pílulas, higiene inadequada, mudança frequente de parceiros e outras infecções concomitantes, aumentam o risco do aparecimento e progressão das lesões pré-tumorais.

Em relação aos sintomas, o câncer de colo de útero geralmente provoca corrimento vaginal (às vezes sanguinolento), sangramento nas relações sexuais e dor pélvica em casos mais avançados. "As lesões iniciais e pré-tumorais, não causam sintomas e podem ser detectadas pelo exame ginecológico e pelo teste de Papanicolau", alerta.

Câncer de endométrio (corpo do útero): De acordo com a especialista, o câncer de endométrio geralmente está relacionado a desequilíbrios hormonais, obesidade na perimenopausa e menopausa, diabetes e pressão alta. "Esse tipo de câncer também pode ser induzido pelo uso inadequado de terapia hormonal para tratamento de sintomas da menopausa", explica.

Câncer de vulva: Na mulher jovem, o câncer de vulva, muitas das vezes, aparece relacionado à infecção pelo HPV. Nas mulheres mais velhas, pode evoluir a partir da coçadura crónica causada por alterações da pele da vulva. Esse tipo de câncer apresenta como principais sintomas, além das coceiras crônicas, o aparecimento de úlceras, feridas ou gânglios na região inguinal.

Câncer do ovário: Para Mauad, no caso do câncer de ovário, o fator hereditário é bastante determinante, apesar da doença também se manifestar frequentemente em mulheres que não engravidaram, são inférteis e fizeram múltiplos tratamentos para indução de ovulação. "Embora estes não sejam os fatores causais, aumentam o risco", afirma.

É possível prevenir?
A especialista explica que os cuidados com alimentação, prática de exercícios físicos regulares e sexo com proteção, aliados à atitude de evitar vícios, como o cigarro e o álcool, são medidas gerais que ajudam muito a prevenir todos os tipos de câncer.

"Mas o grande aliado das mulheres no combate a esses tumores é o seu ginecologista. A realização de exames periódicos e orientação adequada sobre os cuidados a serem tomados nas diferentes fases da vida, é decisiva na luta contra o câncer feminino", finaliza Mauad.

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fonte: Yahoo! Brasil