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sábado, 21 de agosto de 2010

A MELHOR INVENÇÃO DE TODOS O TEMPOS


A MÁQUINA DE RAIO-X FOI ELEITA A MELHOR INVENÇÃO DE TODOS OS TEMPOS EM UMA VOTAÇÃO REALIZADA PELO MUSEU DE CIÊNCIAS DE LONDRES
O equipamento, criado em 1895, recebeu 10 mil do total de quase 50 mil votos computados pelo Museu, que pediu para os eleitores refletirem sobre o impacto da invenção no passado, no presente e no futuro. Ele possibilitou pela primeira vez a visualização do interior do corpo humano sem que fosse preciso abri-lo. A medicina foi um dos campos que recebeu mais votos, colocando duas outras invenções no topo da lista: a penicilina [em segundo lugar] e a descoberta da estrutura do DNA [em terceiro]. Entre as dez invenções mais votadas estão ainda a nave Apollo 10, a máquina a vapor e o telégrafo. "PACIENTE TRANSPARENTE". Andy Adam, presidente do Royal College of Radiologists, se disse muito feliz com o resultado, pois, segundo ele, a máquina de raio-x revolucionou a medicina. "A tecnologia na radiologia hoje avançou tanto que estamos chegando à era do 'paciente transparente", afirmou. Para Ben Bradshaw, secretário de Cultura, Mídia e Esporte, a escolha do público mostrou "nossa curiosidade insaciável por saber como as coisas funcionam".
Fonte: BBC - Brasil

NOTÍCIAS

Justiça reconhece carga horária de 24 horas semanais para técnicos de radiologia
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul, para reconhecer o direito de três técnicos de radiologia a cumprirem carga horária de 24 horas semanais. Os servidores públicos municipais Adilson da Veiga, Jorge Luís Carvalho e Paulo Sérgio Gonçalves de Paula ajuizaram ação ordinária contra o município que, em 2007, comunicou a eles que a carga horária seria de 40 horas semanais e, caso a desrespeitassem, seria configurada falta funcional. No processo, o poder público confirmou a obrigatoriedade das 40 horas semanais, tendo em vista os editais dos concursos públicos aos quais os técnicos se submeteram. Acrescentou, também, que a jornada de 24 horas restringe-se à a operação do raio-x em si, sendo o restante da carga horária cumprida com atividades correlatas ao cargo. O relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, explicou que a jornada de trabalho exigida deve ser aquela prevista na legislação própria que disciplina a profissão - Lei n, 7.394/1985 e Decreto n, 92.790/1986, "A Lei federal que regulamenta a atividade do técnico em radiologia no âmbito nacional, ainda que ausente a respectiva lei estadual, a sua incidência não viola o princípio da autonomia garantida em favor do ente federal", afirmou. A decisão também condenou o município ao pagamento das horas extras e do adicional de perículosidade no percentual de 40%. A decisão foi unânime. [Apelação Civil n, 2009,054966-4] Fonte: TJSC