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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Documentação necessária para cadastro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia

De acordo com o Art. 2º inciso II da Resolução CONTER nº 11 de 15 de setembro de 2006, a documentação necessária para cadastro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é a seguinte:

II – inscrição definitiva:

a) diploma de tecnólogo em radiologia e histórico do curso reconhecido pelo MEC ou diploma de curso técnico em radiologia e histórico do curso autorizado pelo CEE;
b) comprovante de conclusão de estágio nos termos da Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82;
c) comprovante de escolaridade: conclusão de ensino médio ou superior, observada à impossibilidade de concomitância.
d) cédula de identidade;
e) cadastro de pessoa física – CPF;
f) certificado de reservista;
g) comprovante de endereço residencial;
h) título eleitoral;
i) 3(três) fotos 3X4, recentes e coloridas (para identidade);
j) cópia da CTPS (foto – qualificação civil – contrato de trabalho e alterações);
k) certidão de nascimento ou casamento;
l) comprovante de recolhimento da taxa de solicitação de inscrição.

Fernando TR

Curso técnico de radiologia somente após ensino médio

Fernando TR
A presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, defendeu a comprovação de conclusão do ensino médio como condição fundamental para inscrição em cursos de formação da profissão do Técnico em Radiologia, conforme determina a Lei 7.394/1985.

A posição foi firmada em Audiência Pública promovida pelo Conselho Nacional de Educação, no auditório do SENAI, em São Paulo. Segundo Valdelice Teodoro, o CONTER entende que a presença do técnico de nível médio torna-se cada vez mais necessária e relevante no mundo do trabalho, sobretudo em função do crescente aumento das inovações tecnológicas e dos novos modos de organização da produção.